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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ofensa ao art · 535 do cpc · 525 do cpc · Cópia da decisão agravada legível

Julgado em 23/03/2010 · REsp 834.249 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525 DO CPC. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA LEGÍVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

Resultado do julgamento

Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525 DO CPC. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA LEGÍVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. I. Não se viabiliza o Especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. É que, embora rejeitados os Embargos de Declaração, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525 DO CPC. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA LEGÍVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

I. Não se viabiliza o Especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. É que, embora rejeitados os Embargos de Declaração, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.

II. Dispõe o art. 525, I, do CPC que: A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

III. A exigência legal prende-se à necessidade de achar-se o instrumento de agravo instruído com as peças essenciais, a fim de permitir, em sendo o caso, o julgamento da questão sem a necessidade de se requisitar os autos. A juntada da decisão agravada objetiva possibilitar ao Tribunal ad quem, conhecendo os seus fundamentos, apurar se a agravante procedeu corretamente à refutação daquelas bases, em atenção ao Princípio da Dialeticidade.

IV. Da cópia da decisão agravada, é possível aferir, de modo inequívoco, os fundamentos pelos quais a medida cautelar foi deferida. Dessa forma, deve ser levado em conta o princípio da instrumentalidade das formas, admitindo-se suprida mera irregularidade formal se alcançado o objetivo desejado e se não houver prejuízo.

V. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600636913, publicação em 22/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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