PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº. 5.741/1971, PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PENHORA POR PRECATÓRIA. FLUIÇÃO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. "A alteração procedida no art. 738, I, do CPC, pela Lei n. 8.953/94, que dispôs que os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de dez dias contados da 'juntada aos autos da prova da intimação da penhora', revogou a regra do art. 5º, caput, da Lei n. 5.741/71, que determinava a fluição do lapso a partir 'da penhora', por não ser considerada, tal regra, de natureza especial". (REsp 596930/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 24/05/2004). Recurso Especial improvido.