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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução hipotecária · Lei nº · 5.741/1971, prazo para interposição de embargos · Penhora por precatória

Julgado em 13/04/2010 · REsp 840.730 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº. 5.741/1971, PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PENHORA POR PRECATÓRIA. FLUIÇÃO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. "A alteração procedida no art. 738, I, do CPC, pela Lei n. 8.953/94, que dispôs que os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de dez dias contados da 'juntada aos autos da prova da intimação da penhora', revogou a …

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº. 5.741/1971, PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PENHORA POR PRECATÓRIA. FLUIÇÃO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. "A alteração procedida no art. 738, I, do CPC, pela Lei n. 8.953/94, que dispôs que os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de dez dias contados da 'juntada aos autos da prova da intimação da penhora', revogou a regra do art. 5º, caput, da Lei n. 5.741/71, que determinava a fluição do lapso a partir 'da penhora', por não ser considerada, tal regra, de natureza especial". (REsp 596930/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 24/05/2004). Recurso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600760795, publicação em 22/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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