PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. ATOS PROTELATÓRIOS DA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de primeiro grau julgue o processo criminal, como entender de direito, no prazo máximo de trinta dias.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. ATOS PROTELATÓRIOS DA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Preso cautelarmente há mais de quatro anos, a delonga processual é notória, contudo há notícias nos autos de que a defesa contribuiu para tamanha dilação temporal e a instrução encontra-se encerrada.
3. Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de primeiro grau julgue o processo criminal, como entender de direito, no prazo máximo de trinta dias.