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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Latrocínio · Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal · Réu preso há mais de quatro anos · Atos protelatórios da própria defesa

Julgado em 04/03/2010 · RHC 20.507 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. ATOS PROTELATÓRIOS DA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de primeiro grau julgue o processo criminal, como entender de direito, no prazo máximo de trinta dias.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. ATOS PROTELATÓRIOS DA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. ATOS PROTELATÓRIOS DA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.

2. Preso cautelarmente há mais de quatro anos, a delonga processual é notória, contudo há notícias nos autos de que a defesa contribuiu para tamanha dilação temporal e a instrução encontra-se encerrada.

3. Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de primeiro grau julgue o processo criminal, como entender de direito, no prazo máximo de trinta dias.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602590985, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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