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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão

Julgado em 23/03/2010 · EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.163.416 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. "A expressão 'cópia do acórdão recorrido', do art. 544, § 1º, do CPC, significa o seu inteiro teor, ou seja, relatório, voto e ementa com respectiva certidão de julgamento" (AgRg no Ag nº 356.759/RJ, Relator o Ministro Franciulli Netto, DJU de 3/11/2003). 2. Embargos declaratórios …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. "A expressão 'cópia do acórdão recorrido', do art. 544, § 1º, do CPC, significa o seu inteiro teor, ou seja, relatório, voto e ementa com respectiva certidão de julgamento" (AgRg no Ag nº 356.759/RJ, Relator o Ministro Franciulli Netto, DJU de 3/11/2003).

2. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901110041, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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