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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Matéria criminal · Prazo legal de 2 (dois) dias · Intempestividade

Julgado em 09/02/2010 · AgRg nos EDcl no Ag 1.141.044 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.

1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900392411, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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