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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Roubo de motocicleta perpetrado contra particular · Indícios de que aludido veículo tenha sido utilizado, posteriormente, como meio de transporte para a prática do crime previsto no art · 157, § 2º, incisos i e ii, do cp, em detri

Julgado em 24/03/2010 · CC 104.605 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ROUBO DE MOTOCICLETA PERPETRADO CONTRA PARTICULAR. INDÍCIOS DE QUE ALUDIDO VEÍCULO TENHA SIDO UTILIZADO, POSTERIORMENTE, COMO MEIO DE TRANSPORTE PARA A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, EM DETRIMENTO DA EBCT. CONEXÃO. SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal de Ji-Paraná - Seção Judiciária de Rondônia, o suscitado.

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ROUBO DE MOTOCICLETA PERPETRADO CONTRA PARTICULAR. INDÍCIOS DE QUE ALUDIDO VEÍCULO TENHA SIDO UTILIZADO, POSTERIORMENTE, COMO MEIO DE TRANSPORTE PARA A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, EM DETRIMENTO DA EBCT. CONEXÃO. SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Existindo indícios de que a motocicleta objeto de roubo perpetrado em detrimento de …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ROUBO DE MOTOCICLETA PERPETRADO CONTRA PARTICULAR. INDÍCIOS DE QUE ALUDIDO VEÍCULO TENHA SIDO UTILIZADO, POSTERIORMENTE, COMO MEIO DE TRANSPORTE PARA A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, EM DETRIMENTO DA EBCT. CONEXÃO. SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Existindo indícios de que a motocicleta objeto de roubo perpetrado em detrimento de particular foi, posteriormente, utilizada pelos mesmos agentes para cometer o delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do CP, contra empresa pública federal (EBCT), configura-se a hipótese de conexão descrita no art. 76, inciso II, do Código de Processo Penal, incidindo na espécie a Súmula 122/STJ, a qual determina que "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal de Ji-Paraná - Seção Judiciária de Rondônia, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900692749, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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