TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Tese de absolvição por insuficiência probatória · Alegada condenação baseada em testemunhos de ouvir dizer · Acórdão recorrido que aponta conjunto probatório robusto

Publicado em 02/12/2025 · AgRg no AREsp 2.994.769 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA QUE NÃO AFASTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a ementa completa, a íntegra do acórdão e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA QUE NÃO AFASTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA QUE NÃO AFASTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos, demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram pela existência de um conjunto probatório robusto, incluindo laudos periciais e depoimentos consistentes.

2. Agravo regimental improvido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202502672900, publicação em 02/12/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual