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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Objeto discutido em outra ação · Reiteração

Publicado em 28/11/2025 · AgRg no HC 1.019.136 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 964.876/MS. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Ausente flagrante ilegalidade que …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 964.876/MS.

2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

3. Ausente flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, ao afastar a minorante do tráfico privilegiado, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma concreta, considerando que o réu dedica-se a atividades criminosas.

4. Agravo regimental improvido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202502582318, publicação em 28/11/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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