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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte de arma de fogo · Desclassificação para posse · Recurso com efeito suspensivo · Incidência da súmula 267/stj

Julgado em 16/03/2010 · REsp 1.156.091 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial improvido.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impossibilidade de desclassificação da conduta para posse de arma de fogo em virtude da descrição dos fatos contidos na denúncia, que …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Impossibilidade de desclassificação da conduta para posse de arma de fogo em virtude da descrição dos fatos contidos na denúncia, que se amolda ao tipo penal previsto no art. 14 da Lei 10.826/03

2. In casu, o recorrente, em aparente estado de embriaguez, transitava pela rua portando uma arma de fogo, que, em razão de revista pessoal, foi apreendida pela polícia.

3. "A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão". Súmula 267/STJ.

4. Competência do Juízo da Execução para a análise do cumprimento dos requisitos para concessão da progressão de regime.

5. Recurso especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901945765, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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