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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lei nº 8.137/90 · Dosimetria da pena · Valor do dia-multa · Regime prisional

Julgado em 16/03/2010 · HC 116.437 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LEI Nº 8.137/90. DOSIMETRIA DA PENA.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LEI Nº 8.137/90. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO DIA-MULTA. REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. ORDEM DENEGADA. a) Quanto ao pedido de fixação do regime prisional aberto, ausente uma das condições da ação, o interesse de agir, porquanto a r. decisão condenatória fixou o regime aberto para o cumprimento da pena. b) A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente fundamentada …

HABEAS CORPUS. LEI Nº 8.137/90. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO DIA-MULTA. REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. ORDEM DENEGADA. a) Quanto ao pedido de fixação do regime prisional aberto, ausente uma das condições da ação, o interesse de agir, porquanto a r. decisão condenatória fixou o regime aberto para o cumprimento da pena. b) A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente fundamentada na culpabilidade do agente, ausente a apontada coação ilegal. c) A exasperação da pena em dois terços, pela continuidade delitiva, está correta, considerado o elevado número de crimes cometidos pelo paciente. Da mesma forma a fixação do valor do dia-multa em dois salários mínimos não caracteriza constrangimento ilegal. d) Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802120974, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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