HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA, COM RESULTADO MORTE. VÍTIMA CRIANÇA DE 2 (DOIS) ANOS E 7 (SETE) MESES, QUE ESTAVA SOB OS CUIDADOS DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA, COM RESULTADO MORTE. VÍTIMA CRIANÇA DE 2 (DOIS) ANOS E 7 (SETE) MESES, QUE ESTAVA SOB OS CUIDADOS DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A gravidade em abstrato do crime e a repercussão dos fatos, bem como a afirmação genérica de necessidade da prisão para assegurar a credibilidade da Justiça, são fundamentos inidôneos para a decretação da prisão preventiva. Precedentes.
2. Na espécie, entretanto, embora parte da fundamentação invocada seja inidônea, também foram apresentados fundamentos válidos para a decretação da prisão preventiva.
3. O decreto de prisão preventiva expôs o modo de execução do crime, apto a revelar, nas circunstâncias do caso, a periculosidade social do paciente e, em consequência, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública: agressões feitas em criança de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de vida, porque esta se levantou da cama durante a noite, necessitando trocar a fralda, seguindo-se novas agressões, consistentes em socos na cabeça e no abdômen da criança - causando lesões que a levaram à morte -, simplesmente porque a vítima, inquieta, se levantou novamente da cama, afirmando o paciente que deseja aplicar castigo pessoal à criança, pois esta não o estava deixando dormir um pouco mais.
4. Ordem denegada.