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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Assistência social · Aferição do estado de miserabilidade por outros meios que não a renda familiar "per capita" inferior a 1/4 do salário mínimo · Matéria decidida pelo rito dos recursos repetitivos

Julgado em 23/03/2010 · AgRg no Ag 1.117.071 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL . AFERIÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO A RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA DECIDIDA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.

Resultado do julgamento

Agravo ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL . AFERIÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO A RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA DECIDIDA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Preliminar de sobrestamento do feito prejudicada, ante o julgamento do REsp 1112557/MG, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 20/11/2009, pelo rito dos recursos …

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL . AFERIÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO A RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA DECIDIDA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.

1. Preliminar de sobrestamento do feito prejudicada, ante o julgamento do REsp 1112557/MG, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 20/11/2009, pelo rito dos recursos repetitivos, no mesmo sentido da decisão agravada.

2. É possível a aferição da condição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador de deficiência, por outros meios que não apenas a comprovação da renda familiar mensal "per capita" inferior a 1/4 do salário mínimo.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802463726, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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