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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Rav · Reajuste no percentual de 28,86%

Julgado em 23/03/2010 · AgRg no REsp 781.502 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAV. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 28,86%. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAV. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 28,86%. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência firmada no STJ de que a Retribuição Adicional Variável -RAV-, somente se incorporou aos vencimentos do servidor público federal, a partir de janeiro de 1995, data da edição da Medida Provisória n.º …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAV. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 28,86%. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência firmada no STJ de que a Retribuição Adicional Variável -RAV-, somente se incorporou aos vencimentos do servidor público federal, a partir de janeiro de 1995, data da edição da Medida Provisória n.º 831/95, quando passou a ser paga em valor fixo, devendo esta data ser considerada como marco inicial para a incidência do reajuste de 28,86% sobre a indigitada parcela e não da lei de conversão desta, Lei federal nº 9.624/98, desde que já não tenha incidido, na conta apresentada, sobre o vencimento básico, fato verificável em liquidação de sentença.

2. Esta Corte pacificou o entendimento de ser indevida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV no período de vigência da Lei nº

7.711/88, em que a vantagem era calculada mensalmente, variando segundo a arrecadação.

3. Em relação aos cálculos serem indevidos e de que a incidência implicaria em verdadeiro bis in idem; bem como acerca do erro material do titulo executivo judicial caracterizando excesso de execução, o recurso não pode ser conhecido, porquanto requer o revolvimento fático-probatório, inviável nesta via a teor da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501528109, publicação em 19/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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