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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de usucapião · Interesse da união manifestado · Interposição de recurso de apelação pelo mp · Julgamento acerca de qual o representante da agu tomou ciência por iniciativa própria

Julgado em 15/04/2010 · AgRg no AgRg no AgRg no REsp 653.847 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Processo civil. Agravo no agravo no agravo no recurso especial. Ação de usucapião. Interesse da União manifestado. Interposição de recurso de apelação pelo MP. Julgamento acerca de qual o representante da AGU tomou ciência por iniciativa própria. Interposição de embargos de declaração pelo MP e concomitante interposição, pela União, de recurso especial. Julgamento dos embargos com substanciais esclarecimentos acerca …

Processo civil. Agravo no agravo no agravo no recurso especial. Ação de usucapião. Interesse da União manifestado. Interposição de recurso de apelação pelo MP. Julgamento acerca de qual o representante da AGU tomou ciência por iniciativa própria. Interposição de embargos de declaração pelo MP e concomitante interposição, pela União, de recurso especial. Julgamento dos embargos com substanciais esclarecimentos acerca do julgado. Ausência de intimação do representante da AGU acerca do julgamento. Impossibilidade de reiteração ou aditamento do recurso. Anulação do processo, com devolução dos autos ao Tribunal para que promova a intimação da AGU, na esteira do devido processo legal. - Em processos de interesse da União, a falta de intimação da AGU acerca do julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo MP implica nulidade insanável, notadamente na hipótese em que no referido julgamento o Tribunal fez observações importantes sobre o processo, que não puderam ser abordadas pelo recurso especial primitivamente interposto. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400534254, publicação em 27/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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