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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade do recurso · Omissão configurada · Ausência de enfrentamento específico do argumento relativo à lei n · 11.419/2006

Publicado em 17/11/2025 · EDcl no AREsp 2.946.892 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DO ARGUMENTO RELATIVO À LEI N. 11.419/2006. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO. ESCLARECIMENTO QUANTO À CERTIDÃO JUNTADA. INTIMAÇÃO VIA DJE. MARCO INICIAL DO PRAZO RECURSAL MANTIDO. INTEMPESTIVIDADE REAFIRMADA. Embargos de declaração acolhidos sem …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DO ARGUMENTO RELATIVO À LEI N. 11.419/2006. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO. ESCLARECIMENTO QUANTO À CERTIDÃO JUNTADA. INTIMAÇÃO VIA DJE. MARCO INICIAL DO PRAZO RECURSAL MANTIDO. INTEMPESTIVIDADE REAFIRMADA.

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501903824, publicação em 17/11/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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