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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Sequestro de imóveis · Atendimento a pedido de cooperação jurídica internacional formulado pelo governo suíço · Alegação de ausência de exequatur

Julgado em 06/04/2010 · RMS 28.624 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE IMÓVEIS.

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Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE IMÓVEIS. ATENDIMENTO A PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL FORMULADO PELO GOVERNO SUÍÇO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXEQUATUR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO NA INICIAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. O mandado de segurança é ação que não admite produção de provas: o direito deve estar comprovado pela inicial e pelos documentos que a instruem. Alegação de …

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE IMÓVEIS. ATENDIMENTO A PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL FORMULADO PELO GOVERNO SUÍÇO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXEQUATUR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO NA INICIAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. O mandado de segurança é ação que não admite produção de provas: o direito deve estar comprovado pela inicial e pelos documentos que a instruem. Alegação de inexistência de ônus sobre o imóvel não comprovada. Posse e uso do imóvel não comprovados pela recorrente. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900056388, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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