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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos morais e materiais · Saques indevidos efetuados por homônimo em conta-poupança de titularidade do recorrente · Responsabilidade civil da instituição financeira · Negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 15/04/2010 · REsp 1.081.326 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES INDEVIDOS EFETUADOS POR HOMÔNIMO EM CONTA-POUPANÇA DE TITULARIDADE DO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO ANALÓGICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CONTA DE CONDUTA OMISSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM COLABORAR PARA A APURAÇÃO DO DANO MATERIAL - NÃO-IMPUGNAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO FUNDAMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA ANALÓGICA DO ENUNCIADO N.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES INDEVIDOS EFETUADOS POR HOMÔNIMO EM CONTA-POUPANÇA DE TITULARIDADE DO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO ANALÓGICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CONTA DE CONDUTA OMISSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM COLABORAR PARA A APURAÇÃO DO DANO …

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES INDEVIDOS EFETUADOS POR HOMÔNIMO EM CONTA-POUPANÇA DE TITULARIDADE DO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO ANALÓGICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CONTA DE CONDUTA OMISSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM COLABORAR PARA A APURAÇÃO DO DANO MATERIAL - NÃO-IMPUGNAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO FUNDAMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA ANALÓGICA DO ENUNCIADO N. 283/STF - QUANTUM INDENIZATÓRIO ATRIBUÍDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO-COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E UTILIZAÇÃO DE TESES DE DEFESA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DESTE CASO - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em ofensa aos artigos 458, I, e 535, II, do CPC, pois todas as questões suscitadas pela recorrente foram solucionadas à luz da fundamentação que pareceu adequada ao caso concreto; II - O fundamento utilizado pelo Tribunal a quo para justificar a aplicação analógica do art. 915, § 2º, do CPC - qual seja, a conduta tida por negligente da instituição financeira -, não foi impugnado nas razões do recurso especial, sendo aplicável, na espécie, por analogia, o Enunciado n. 283/STF; III - No tocante ao quantum indenizatório fixado a título de danos morais, não restou evidenciada a similitude fática entre os acórdãos cotejados, o que impede, na verdade, a apreciação do alegado dissídio jurisprudencial; IV - A mera utilização de recurso ou meios de defesa previstos em lei pela parte, sem se demonstrar a existência de dolo, não caracteriza litigância de má-fé, sendo exatamente esta a hipótese tratada nos autos; V - Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801730266, publicação em 27/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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