HABEAS CORPUS. ART. 157, 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. VIA INADEQUADA. EXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. COAUTORIA COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231/STJ. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. VIA INADEQUADA. EXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. COAUTORIA COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231/STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Não se revela possível, na via estreita do habeas corpus, acatar o pedido de absolvição do paciente por falta de provas suficientes para a condenação, já que vedada a análise aprofundada do conjunto fático-probatório.
2. Se, ao contrário do alegado, há exame pericial constatando que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias, fica devidamente autorizada a incidência da majorante decorrente da lesão corporal de natureza grave.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias analisaram detidamente as provas dos autos e concluíram que o paciente participou da conduta delitiva, haja vista a organizada divisão de tarefas, bem como que ele tinha consciência do risco de se causar lesão corporal de maior gravidade na vítima, não havendo como afastar a causa de aumento.
4. Inviável reconhecer que a participação do paciente foi de menor importância, pois o Juiz a quo concluiu que ele teve igual participação na conduta delitiva, ressaltando inclusive ter sido quem idealizou o crime. Ademais, diferentemente do alegado, o magistrado concluiu que o paciente entrou na residência da vítima. Para se chegar a conclusão diversa seria necessária a incursão profunda na seara fático-probatória, o que é vedado na via eleita.
5. Não há interesse na pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se a pena-base foi fixada no mínimo legal, o que impede a redução da reprimenda aquém desse patamar, a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Habeas corpus denegado.