HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAIS DE 300 KG DE COCAÍNA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAIS DE 300 KG DE COCAÍNA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É pacífica a compreensão da Sexta Turma desta Corte no sentido de que toda custódia anterior ao trânsito em julgado da condenação deve ser concretamente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado a hediondo.
2. Hipótese em que tanto o magistrado singular quanto a Corte estadual ressaltaram, para preservar a custódia cautelar do paciente, tratar-se de "apreensão de grande quantidade de entorpecente" (mais de 300 kg de cocaína), o que evidencia a gravidade concreta do delito e a real periculosidade social do paciente, autorizando a adoção da medida extrema.
3. Se a decisão que indeferiu a liberdade provisória mostra-se fundamentada, notadamente em razão da grande quantidade de droga, e já há sentença condenatória, deve ser preservada a custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública.
4. Habeas corpus denegado.