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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Prisão em flagrante · Liberdade provisória indeferida · Decisão fundamentada

Julgado em 23/03/2010 · HC 97.051 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAIS DE 300 KG DE COCAÍNA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAIS DE 300 KG DE COCAÍNA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a compreensão da Sexta Turma desta Corte no sentido de que toda custódia anterior ao trânsito em julgado da condenação deve ser concretamente …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAIS DE 300 KG DE COCAÍNA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.

1. É pacífica a compreensão da Sexta Turma desta Corte no sentido de que toda custódia anterior ao trânsito em julgado da condenação deve ser concretamente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado a hediondo.

2. Hipótese em que tanto o magistrado singular quanto a Corte estadual ressaltaram, para preservar a custódia cautelar do paciente, tratar-se de "apreensão de grande quantidade de entorpecente" (mais de 300 kg de cocaína), o que evidencia a gravidade concreta do delito e a real periculosidade social do paciente, autorizando a adoção da medida extrema.

3. Se a decisão que indeferiu a liberdade provisória mostra-se fundamentada, notadamente em razão da grande quantidade de droga, e já há sentença condenatória, deve ser preservada a custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200703014356, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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