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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Atentado violento ao pudor · Réu maior de setenta anos · Letargia estatal · Reconhecimento

Julgado em 06/04/2010 · HC 160.468 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS. LETARGIA ESTATAL. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para extinguir a punibilidade do paciente, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal, nos autos da ação penal n. 267/99, da 3.ª Vara da Comarca de Jales/SP.

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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS. LETARGIA ESTATAL. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A prescrição, no âmbito do Direito Penal, cumpre importante papel na imposição de limites temporais ao exercício do poder punitivo. In casu, contando o paciente com mais de setenta anos ao tempo dos fatos, à luz da pena de reclusão …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS. LETARGIA ESTATAL. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. A prescrição, no âmbito do Direito Penal, cumpre importante papel na imposição de limites temporais ao exercício do poder punitivo. In casu, contando o paciente com mais de setenta anos ao tempo dos fatos, à luz da pena de reclusão de quatro anos e seis meses, cuja condenação não encontrara o trânsito em julgado em lapso inferior a seis anos, tem-se por extinta a punibilidade, a teor do art. 107, IV, c.c. arts. 110, § 1.º e 115, todos do Código Penal.

2. Ordem concedida para extinguir a punibilidade do paciente, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal, nos autos da ação penal n. 267/99, da 3.ª Vara da Comarca de Jales/SP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000137048, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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