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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade · Fixação da pena com o aumento de 5/12 em razão da presença de três causas especiais de aumento de pena · Ausência de motivação conc

Julgado em 06/04/2010 · HC 153.059 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 5/12 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 269 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida a fim de reduzir para um 1/3 (um terço) o acréscimo na pena decorrente da presença das três causas de aumento, com extensão ao Corréu, Ivan Francisco Xavier, ficando as penas redimensionadas, nos termos explicitados no voto e, de ofício, fixar, para ambos, o regime inicial semiaberto.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 5/12 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 269 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. A …

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 5/12 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 269 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.

1. A presença de três majorantes no crime de roubo (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade) não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, quando se faz necessária a indicação de circunstâncias que justifiquem o aumento.

2. Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao ora Paciente, tecnicamente primário e de bons antecedentes, impõe-se a fixação do regime inicial aberto. Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Incidência das Súmulas n.º 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.

3. Se as circunstâncias judiciais relativas ao Corréu foram também valoradas satisfatoriamente, a sua condição de reincidente não impede a fixação de regime prisional intermediário, nos termos da Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Ordem concedida a fim de reduzir para um 1/3 (um terço) o acréscimo na pena decorrente da presença das três causas de aumento, com extensão ao Corréu, Ivan Francisco Xavier, ficando as penas redimensionadas, nos termos explicitados no voto e, de ofício, fixar, para ambos, o regime inicial semiaberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902203974, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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