TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Locação · Alegação de ofensa ao art · 535, inciso ii, do código de processo civil · Omissão não configurada

Julgado em 06/04/2010 · REsp 828.630 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FIADORES. PARCELAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. MORATÓRIA CARACTERIZADA. INEXISTENTE A ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DA FIANÇA.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FIADORES. PARCELAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. MORATÓRIA CARACTERIZADA. INEXISTENTE A ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu …

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FIADORES. PARCELAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. MORATÓRIA CARACTERIZADA. INEXISTENTE A ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DA FIANÇA.

1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.

2. Facultando o Locador ao Locatário o parcelamento do débito locatício e dilação do prazo além do vencimento da dívida, resta caracterizado o instituto da moratória.

3. Havendo transação e moratória, sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário, ainda que exista cláusula estendendo suas obrigações até a entrega das chaves, disposição esta que não prevalece.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600551845, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual