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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sonegação fiscal · Não apresentação do rol de testemunhas · Diligência requerida na fase do art · 499 do cpp

Julgado em 23/03/2010 · RHC 21.286 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILIGÊNCIA REQUERIDA NA FASE DO ART. 499 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JUIZ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE PRONTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILIGÊNCIA REQUERIDA NA FASE DO ART. 499 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JUIZ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE PRONTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não apresentado o rol de testemunhas durante a instrução processual, o requerimento do pedido de …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILIGÊNCIA REQUERIDA NA FASE DO ART. 499 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JUIZ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE PRONTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não apresentado o rol de testemunhas durante a instrução processual, o requerimento do pedido de oitiva, na fase do art. 499 do Código de Processo Penal, encontra-se dentro da discricionariedade regrada do magistrado, que poderá indeferi-lo se julgar desnecessário para o delinde da causa.

2. Em sede de habeas corpus, o alegado prejuízo deve ser aferido sem que haja a necessidade do revolvimento do material cognitivo produzido nos autos, caso contrário, deve ser prestigiada a decisão do juízo processante.

3. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701056831, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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