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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Paciente condenado por vários estelionatos em concurso material · Pena total: 15 anos de reclusão · Regime inicial fechado · Negativa do direito de apelar em liberdade devidamente fundamentada

Julgado em 16/03/2010 · HC 123.502 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE CONDENADO POR VÁRIOS ESTELIONATOS EM CONCURSO MATERIAL. PENA TOTAL: 15 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A INÚMERAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DE ESTELIONATO EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FUGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTADO DE SÃO PAULO. CUSTÓDIA QUE NÃO DECORRE, EXCLUSIVAMENTE, DA CONDENAÇÃO PROFERIDA NA AÇÃO PENAL INDICADA NA INICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 347/STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PARECER DO MPF PELA PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA. HC CONCEDIDO, DE OFÍCIO, APENAS E TÃO-SOMENTE PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO PACIENTE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada. HC concedido, de ofício, apenas e tão-somente para determinar o processamento do recurso de Apelação do paciente.

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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE CONDENADO POR VÁRIOS ESTELIONATOS EM CONCURSO MATERIAL. PENA TOTAL: 15 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A INÚMERAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DE ESTELIONATO EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FUGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTADO DE SÃO PAULO. CUSTÓDIA QUE NÃO …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE CONDENADO POR VÁRIOS ESTELIONATOS EM CONCURSO MATERIAL. PENA TOTAL: 15 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A INÚMERAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DE ESTELIONATO EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FUGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTADO DE SÃO PAULO. CUSTÓDIA QUE NÃO DECORRE, EXCLUSIVAMENTE, DA CONDENAÇÃO PROFERIDA NA AÇÃO PENAL INDICADA NA INICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 347/STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PARECER DO MPF PELA PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA. HC CONCEDIDO, DE OFÍCIO, APENAS E TÃO-SOMENTE PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO PACIENTE.

1. O paciente responde a várias ações penais no Estado do Ceará e também em São Paulo, onde foi preso em flagrante por outro crime de estelionato. Nos autos a que se refere o presente HC (AP 2005.01.02661-4), foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Por estar foragido desde o início da persecução, o que, inclusive, motivou a decretação de sua prisão preventiva, foi-lhe negado, por ocasião da sentença condenatória, o direito de Apelar em liberdade.

2. Dessa forma, além de a prisão não decorrer exclusivamente do processo acima referenciado, mostra-se escorreita a negativa do Apelo em liberdade, ausente qualquer constrangimento ilegal no tocante à custódia processual do paciente.

3. As doutas Cortes Superiores do País entendem que constitui constrangimento ilegal a exigência de recolhimento do réu ao cárcere como requisito de admissibilidade do recurso de Apelação, diante dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, posicionamento recentemente cristalizado na edição da Súmula 347/STJ, segundo a qual, o conhecimento de Recurso de Apelação do réu independe de sua prisão. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.

4. Ordem denegada. HC concedido, de ofício, apenas e tão-somente para determinar o processamento do recurso de Apelação do paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802741482, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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