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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Incidência da súmula n · 182 do stj

Publicado em 03/11/2025 · AgRg no AREsp 2.900.186 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que não ataca, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inviável o agravo em recurso especial que não ataca, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A mera alegação genérica de que o recurso especial se encontra devidamente fundamentado não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 284 do STF, quando a decisão de inadmissibilidade aponta, motivadamente, que a parte recorrente não demonstrou de que forma o acórdão recorrido teria violado cada um dos dispositivos de lei federal invocados.

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o requisito do prequestionamento é indispensável para a análise do mérito do recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública. A confissão da parte agravante de que a tese não foi analisada pelo Tribunal a quo, seguida de um pedido de "razoabilidade", não constitui impugnação específica apta a afastar a aplicação da Súmula n. 211 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501147016, publicação em 03/11/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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