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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte de drogas em local sujeito à administração militar · Busca pessoal e veicular · Legalidade · Encontro fortuito de provas

Publicado em 03/11/2025 · AgRg no AREsp 2.813.893 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE DROGAS EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. LEGALIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE DROGAS EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. LEGALIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada de modo incidental ao cumprimento do mandado de busca domiciliar, de modo a …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE DROGAS EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. LEGALIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada de modo incidental ao cumprimento do mandado de busca domiciliar, de modo a abranger pessoas, bens e veículos presentes no local alvo da medida, de forma a garantir a própria efetividade da diligência e evitar a ocultação de pessoas e objetos durante seu cumprimento.

2. No caso concreto, inquérito policial militar foi instaurado para apurar a prática do crime de corrupção passiva por policiais militares. No curso da investigação, foram expedidos mandados de busca e apreensão a serem cumpridos nas sedes da 1ª e 3ª Companhias de Polícia Militar. Durante o cumprimento dos mandados, foram revistados os veículos presentes na Companhia Militar, oportunidade em que foram localizadas várias porções de drogas, de espécies diversas, na viatura usada pelo agravante, que não era investigado.

3. Não está configurada "pescaria probatória", mas apenas o cumprimento do art. 244 do CPP, que é indispensável à própria efetividade da medida de busca e apreensão. A localização das drogas durante o cumprimento do mandado de busca relacionado ao crime de corrupção passiva configura encontro fortuito de provas (serendipidade).

4. Quanto à tese de inobservância do regramento infralegal local da Polícia Militar, inviável o conhecimento dessa tese nesta estreita via recursal, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicável por analogia.

5 . Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202404585483, publicação em 03/11/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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