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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fundamentos da decisão agravada não infirmados · Prescrição da pretensão punitiva · Pena em perspectiva · Modalidade inexistente

Julgado em 09/08/2011 · AgRg no AREsp 15.020 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA. MODALIDADE INEXISTENTE. ENUNCIADO Nº 438/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA. MODALIDADE INEXISTENTE. ENUNCIADO Nº 438/STJ. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles, a teor do Enunciado nº 182/STJ. 2. Não é possível o …

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA. MODALIDADE INEXISTENTE. ENUNCIADO Nº 438/STJ.

1. Pacífico o entendimento desta Corte de que o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles, a teor do Enunciado nº 182/STJ.

2. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência (Súmula nº 438/STJ).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101152622, publicação em 05/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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