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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao art · 535 do cpc · Servidores públicos do distrito federal · Reajuste de 84,32%

Julgado em 13/04/2010 · AgRg no Ag 959.185 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO/90. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CABIMENTO. INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO/90. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CABIMENTO. INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil não se configura quando se constata que o acórdão dos embargos declaratórios julgados pelo Tribunal de origem …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO/90. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CABIMENTO. INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES.

1. A ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil não se configura quando se constata que o acórdão dos embargos declaratórios julgados pelo Tribunal de origem cumpriu seu ofício, concluindo que não havia omissão a ser sanada, sobretudo porque solucionou a controvérsia com o direito que entendeu melhor aplicável ao caso.

2. Este Tribunal consolidou entendimento segundo o qual os efeitos da condenação ao pagamento das diferenças salariais, decorrentes do chamado "Plano Collor" a servidores públicos do Distrito Federal, não estão limitados à edição da Lei Distrital nº 117/90.

3. O fato de o Supremo Tribunal Federal ter perfilhado, em caso parecido, posicionamento diverso do Superior Tribunal de Justiça, não impede que esta Corte adote orientação interpretativa que entender mais correta à norma infraconstitucional, uma vez que as decisões proferidas em sede de recurso extraordinário não têm efeito vinculante.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702284520, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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