HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTE.
Ordem concedida para, mantida a condenação do Paciente, reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, tão-somente na parte relativa à dosimetria da pena, nos termos explicitados.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTE.
1. A fixação das penas-base acima do mínimo legal restou suficientemente justificada, em razão dos maus antecedentes e da culpabilidade dos agentes, a qual notoriamente extrapola aquela normal à espécie.
2. A teor do art. 64, inciso I, do Código Penal, para efeito de reincidência, "não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."
3. Na hipótese, embora tenha sido o Paciente condenado anteriormente pela prática de outro delito, em relação à respectiva sanção, obteve livramento condicional em 20 de setembro de 1990, restando extinta a pena em 30 de outubro de 1991, sem que o benefício tivesse sido revogado. Desse modo, tendo transcorrido mais de 5 (cinco) anos entre a concessão do livramento condicional e a prática do novo crime, datado de 03 de maio de 1996, não resta caracterizada a reincidência.
4. Ordem concedida para, mantida a condenação do Paciente, reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, tão-somente na parte relativa à dosimetria da pena, nos termos explicitados.