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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas · Juros moratórios · Verba indenizatória · Não aplicação da mp n.º 2.180-35/2001

Julgado em 15/04/2010 · EDcl nos EDcl no REsp 1.069.285 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JUROS MORATÓRIOS. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO DA MP N.º 2.180-35/2001. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.177/91. PRECLUSÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JUROS MORATÓRIOS. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO DA MP N.º 2.180-35/2001. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.177/91. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JUROS MORATÓRIOS. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO DA MP N.º 2.180-35/2001. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº

8.177/91. PRECLUSÃO.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.

2. O percentual de juros de mora previsto na no artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, incide apenas nas hipóteses de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.

3. A questão relativa à aplicação ao caso do disposto na Lei Federal nº 8.177/91 não foi ventilada em sede de recurso especial, encontrando óbice na preclusão, uma vez que é inviável a análise de argumento novo em sede de agravo regimental.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801401137, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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