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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotraficância · Prisão em flagrante em 18.10.08 · Liberdade provisória · Inviabilidade

Julgado em 23/03/2010 · HC 151.135 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 18.10.08. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM QUANTIDADE RAZOÁVEL DE ENTORPECENTE (1 TORRÃO E 29 BUCHAS DE MACONHA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer ministerial.

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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 18.10.08. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM QUANTIDADE RAZOÁVEL DE ENTORPECENTE (1 TORRÃO E 29 BUCHAS DE MACONHA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM

18.10.08. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM QUANTIDADE RAZOÁVEL DE ENTORPECENTE (1 TORRÃO E 29 BUCHAS DE MACONHA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei

11.464/2007.

2. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.

3. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da real periculosidade do réu que foi preso em flagrante delito com quantidade razoável de material entorpecente (1 torrão e 29 buchas de maconha), além da extensa FAC, demonstrando uma tendência a reiterada prática delitiva.

4. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902057023, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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