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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva · Prescrição · Protesto · Interrupção

Julgado em 15/04/2010 · AgRg no Ag 1.254.245 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n. 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. 2. O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. O lapso prescricional …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO.

1. Nos termos da Súmula n. 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos.

2. O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

3. O lapso prescricional é interrompido na data em que protocolado protesto interruptivo, recomeçando a correr pela metade. Proposta a execução antes do fim do novo prazo, deve ser afastada a alegação de prescrição. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902317629, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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