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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora · 1º-f da lei n · 9.494/1997 · Alteração legislativa

Julgado em 15/04/2010 · AgRg no REsp 1.179.834 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado em recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência (REsp. …

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme entendimento firmado em recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n.

9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência (REsp. 1.086.944/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe

4.5.2009, Terceira Seção).

2. Nessa linha de raciocínio, a Lei n. 11.960/2009, que trouxe nova alteração ao critério de cálculo dos juros moratórios, modificando o texto do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, também possui natureza instrumental material, razão pela qual não pode incidir nos feitos em andamento.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000202370, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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