PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado em recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência (REsp. …
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento firmado em recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n.
9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência (REsp. 1.086.944/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe
4.5.2009, Terceira Seção).
2. Nessa linha de raciocínio, a Lei n. 11.960/2009, que trouxe nova alteração ao critério de cálculo dos juros moratórios, modificando o texto do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, também possui natureza instrumental material, razão pela qual não pode incidir nos feitos em andamento.
3. Agravo regimental improvido.