EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 6.294/07. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO DIVERSO DO ESTABELECIDO PELO DECRETO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Na hipótese, o apenado preencheu todos os requisitos autorizadores da benesse, sendo irrelevante a falta grave cometida em período diverso do estabelecido no Decreto referenciado. Ordem concedida.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº
6.294/07. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO DIVERSO DO ESTABELECIDO PELO DECRETO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I - Por absoluta disposição literal do art. 4º do Decreto nº
6.204/07, apenas as faltas graves praticadas pelo sentenciado nos últimos doze meses de pena, contados retroativamente a partir da publicação do decreto, impossibilitam a concessão do indulto ou comutação da pena. II - Na hipótese, o apenado preencheu todos os requisitos autorizadores da benesse, sendo irrelevante a falta grave cometida em período diverso do estabelecido no Decreto referenciado. Ordem concedida.