HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. O Juiz de primeiro grau fixou a pena-base em patamar um pouco acima do mínimo legal, de forma fundamentada, tendo em conta a acentuada culpabilidade do paciente, circunstância evidenciada pela elevada quantidade e a variedade de drogas apreendidas - 4 quilos de maconha e 10 gramas de crack - e pela grande soma de dinheiro - mais de vinte mil reais em espécie -, euros, dólares, jóias e pedras preciosas encontradas com o paciente, inexistindo, no ponto, o alegado constrangimento ilegal.
2. Muito embora o paciente seja primário e de bons antecedentes, correto o quantum de 1/6 aplicado pelo Juiz de primeiro grau, tendo em vista que a quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição a ser aplicado, a teor do disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
3. Negado o pedido de aplicação da causa de diminuição no patamar máximo, em função da elevada quantidade de droga apreendida, circunstância essa inclusive utilizada para majorar a pena-base, não se mostra suficiente à prevenção e repreensão da conduta, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos, ainda que se trate de pena inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.