TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inadmissão do recurso especial · Razões não refutadas no agravo interposto · 182 do stj

Publicado em 13/10/2025 · AgRg no AREsp 2.999.795 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO REFUTADAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo não provido.

Leia a ementa completa, a íntegra do acórdão e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO REFUTADAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO REFUTADAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base na impossibilidade de exame, por esta Corte Superior, de alegada contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, na ausência de prequestionamento quanto ao art. 63 do Código Penal, na incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 518 do STJ, e na não comprovação do dissídio jurisprudencial, por ausência do devido cotejo analítico e por indicar paradigmas oriundos de julgamentos em habeas corpus.

3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, o agravante se limitou a apresentar repetição literal das razões recursais, sem demonstrar de que forma a análise da matéria ali suscitada prescindiria do reexame de provas. Não impugnou, portanto, o referido óbice processual.

4. Agravo não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202502747211, publicação em 13/10/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual