EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ART. 112 DA LEP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.792/2003.
No caso concreto, o e. Tribunal a quo, considerando a reiterada atividade delitiva do paciente (homicídio tentado, danos, furtos simples e qualificado), bem como a prática de inúmeras faltas disciplinares de natureza grave (desacato, posse de entorpecentes, ameaça a funcionário e danos) determinou, fundamentadamente, sua submissão ao exame criminológico, não se vislumbrando, portanto, qualquer ilegalidade em tal determinação (Precedentes). Habeas corpus denegado.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ART. 112 DA LEP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º
10.792/2003. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112, da LEP, com a redação dada pela Lei n.º 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006). (Precedentes). II - Dessa forma, muito embora a nova redação do art. 112 da Lei de Execução Penal não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). III - No caso concreto, o e. Tribunal a quo, considerando a reiterada atividade delitiva do paciente (homicídio tentado, danos, furtos simples e qualificado), bem como a prática de inúmeras faltas disciplinares de natureza grave (desacato, posse de entorpecentes, ameaça a funcionário e danos) determinou, fundamentadamente, sua submissão ao exame criminológico, não se vislumbrando, portanto, qualquer ilegalidade em tal determinação (Precedentes). Habeas corpus denegado.