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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Crime equiparado a hediondo · Progressão de regime · Requisitos

Julgado em 04/03/2010 · HC 151.171 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. LEI Nº 11.464/07. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 197 DA LEP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Destarte, estabelecido o confronto entre a Lei nº 11.464/07 e a regra prevista na LEP, verifica-se que a novel legislação estabeleceu prazos mais rigorosos para a progressão prisional, não podendo, dessa forma, ser aplicada aos casos ocorridos anteriormente à sua vigência. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Juízo da Execução analise o pedido de progressão de regime do paciente, nos termos do art. 112 da LEP.

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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. LEI Nº 11.464/07. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 197 DA LEP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS. I - Verifica-se que a tese referente à progressão de regime, embora suscitada, não foi apreciada pelo e. Tribunal de origem. Desta …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. LEI Nº 11.464/07. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 197 DA LEP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS. I - Verifica-se que a tese referente à progressão de regime, embora suscitada, não foi apreciada pelo e. Tribunal de origem. Desta forma, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. (Precedentes). III - O Plenário do c. Pretório Excelso, no julgamento do HC

82.959/SP, concluiu que a norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei

8.072/90, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o Supremo Tribunal Federal, como a Terceira Seção desta Corte, passaram a não mais admitir a aplicação da norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. IV - Impende ressaltar que, nesses casos, uma vez afastada a aplicação desta norma, voltou a regular a hipótese, mesmo em se tratando de crime hediondo, o art. 112 da LEP, que prevê, como requisito objetivo para a progressão de regime, o cumprimento de um sexto (1/6) da pena. V - Destarte, estabelecido o confronto entre a Lei nº 11.464/07 e a regra prevista na LEP, verifica-se que a novel legislação estabeleceu prazos mais rigorosos para a progressão prisional, não podendo, dessa forma, ser aplicada aos casos ocorridos anteriormente à sua vigência. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Juízo da Execução analise o pedido de progressão de regime do paciente, nos termos do art. 112 da LEP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902058540, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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