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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado e consumado · Pedido de extensão (art · 580 do cpp) · Júri

Julgado em 16/03/2010 · HC 140.723 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO A CORRÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

Resultado do julgamento

Ausente requerimento formulado em favor do paciente perante o Juízo das Execuções Criminais, referente ao reconhecimento da continuidade delitiva dos delitos, não merece conhecimento o habeas corpus impetrado com vistas a reconhecer a referida ficção jurídica, por ausência de pressuposto constitucional fundamental, qual seja, o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do agente (art. 5º, inciso LXVIII, da CF). Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO A CORRÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. I - Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO A CORRÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. I - Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de suposto benefício obtido por um deles, qual seja, a nova submissão a julgamento no Júri Popular (Precedentes). II - Ausente requerimento formulado em favor do paciente perante o Juízo das Execuções Criminais, referente ao reconhecimento da continuidade delitiva dos delitos, não merece conhecimento o habeas corpus impetrado com vistas a reconhecer a referida ficção jurídica, por ausência de pressuposto constitucional fundamental, qual seja, o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do agente (art. 5º, inciso LXVIII, da CF). Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901273604, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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