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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico internacional e interestadual de drogas · Prisão preventiva · Decisão fundamentada · Garantia da ordem pública

Julgado em 09/03/2010 · HC 153.385 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, acusado de integrar estruturada …

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA.

1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, acusado de integrar estruturada organização voltada para a prática de tráfico internacional e interestadual de drogas, sendo o responsável pela aquisição da droga de fornecedores situados no Paraguai e posterior remessa para os dois grupos de traficantes liderados pelos corréus Jonas da Rocha Pereira e Diego Medeiros Bitencourt, estabelecidos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, restando envolvido na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - 16kg de cocaína -, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal.

2. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902216927, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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