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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado e tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão em flagrante · Excesso de prazo na formação da culpa · Prejudicialidade

Julgado em 06/04/2010 · HC 104.162 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA SUPERADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida apenas para fixar o regime semiaberto para cumprimento de pena.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA SUPERADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA SUPERADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO CONCEDIDA.

1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa resta prejudicada em face da superveniência da sentença condenatória.

2. O trânsito em julgado da condenação prejudica o pedido de revogação da custódia cautelar.

3. A ausência de análise de matéria pela instância ordinária impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Atendidos os requisitos do art. 33, § 2º, b, do CP, faz jus o paciente à fixação do regime semiaberto para início de cumprimento de pena.

5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida apenas para fixar o regime semiaberto para cumprimento de pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800788197, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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