EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso especial conhecido e provido para afastar a concessão de saídas automatizadas ao recorrido e determinar a manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. "A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivado com a demonstração da conveniência da medida" (REsp 1.099.230/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 13/10/09).
2. Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para autorizar a modificação da competência.
3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a concessão de saídas automatizadas ao recorrido e determinar a manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária.