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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Saídas temporárias automáticas · Delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio · Recurso conhecido e provido

Julgado em 06/04/2010 · REsp 1.170.441 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido para afastar a concessão de saídas automatizadas ao recorrido e determinar a manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivado com a demonstração da conveniência da medida" (REsp 1.099.230/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ …

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. "A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivado com a demonstração da conveniência da medida" (REsp 1.099.230/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 13/10/09).

2. Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para autorizar a modificação da competência.

3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a concessão de saídas automatizadas ao recorrido e determinar a manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902364895, publicação em 03/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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