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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prazo recursal · Intimação pessoal · Certidão de arquivamento na secretaria do tribunal · Decisão mantida por seus próprios fundamentos

Julgado em 02/03/2010 · AgRg no Ag 1.212.320 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - A certidão de arquivamento na secretaria do Tribunal supre a necessidade de juntada do mandado de intimação pessoal. 3 - Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.

2 - A certidão de arquivamento na secretaria do Tribunal supre a necessidade de juntada do mandado de intimação pessoal.

3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901519610, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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