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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Embargos declaratórios não conhecidos · Prazo · Não interrupção · Justa causa

Julgado em 05/04/2010 · AgRg no REsp 1.084.263 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. JUSTA CAUSA. AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. JUSTA CAUSA. AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVA. 1. Os embargos de declaração não conhecidos por intempestivos não têm o condão de interromper o prazo de para interposição dos demais recursos. 2. Inviável, ademais, o conhecimento da tese deduzida nas razões do apelo especial, porquanto estaria a demandar a incursão no …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. JUSTA CAUSA. AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVA.

1. Os embargos de declaração não conhecidos por intempestivos não têm o condão de interromper o prazo de para interposição dos demais recursos.

2. Inviável, ademais, o conhecimento da tese deduzida nas razões do apelo especial, porquanto estaria a demandar a incursão no conjunto-fático probatório dos autos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801883061, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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