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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Honorários advocatícios · Valor irrisório · Demonstração · Majoração

Julgado em 20/04/2010 · AgRg no Ag 1.106.330 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. DEMONSTRAÇÃO. MAJORAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.A jurisprudência desta Corte entende que deve ser afastada a aplicação da Súmula 07 desta Corte, quando demonstrada a irrisoriedade do valor fixado a título de honorários advocatícios, como …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. DEMONSTRAÇÃO. MAJORAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1.A jurisprudência desta Corte entende que deve ser afastada a aplicação da Súmula 07 desta Corte, quando demonstrada a irrisoriedade do valor fixado a título de honorários advocatícios, como no presente caso.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802129246, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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