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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico · Prisão preventiva · Alegação de incompetência do juízo · Ausência dos requisitos da custódia cautelar

Julgado em 20/04/2010 · HC 145.353 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1) A informação constante dos autos sobre a origem boliviana da droga, a qual fazia parte de um carregamento despachado por por corréu integrante de núcleo da organização criminosa, baseado em Mato Grosso, e que se dedicava a importar …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

1) A informação constante dos autos sobre a origem boliviana da droga, a qual fazia parte de um carregamento despachado por por corréu integrante de núcleo da organização criminosa, baseado em Mato Grosso, e que se dedicava a importar cocaína e remetê-la para outros estados da federação, afasta a assertiva constante da inicial, de incompetência da Justiça Federal.

2) A prisão preventiva foi decretada com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da medida, pois o paciente seria um dos principais fornecedores de cocaína ao grupo criminoso. O fornecimento do entorpecente seria efetuado mediante lançamentos de aeronaves bolivianas em uma fazenda da região de Conquista do Oeste/MT. Assim, a liberdade do paciente representa perigo à garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de continuidade da ação delitiva.

3) O excesso de prazo referido na inicial não está caracterizado na espécie, uma vez que se trata de ação penal complexa, com mais de dez agentes denunciados e necessidade de expedição de cartas precatórias, edital de intimação e nomeação de defensores dativos, não ultrapassados os limites da razoabilidade.

4) Coação ilegal não demonstrada.

5) Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901636201, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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