HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1) A informação constante dos autos sobre a origem boliviana da droga, a qual fazia parte de um carregamento despachado por por corréu integrante de núcleo da organização criminosa, baseado em Mato Grosso, e que se dedicava a importar …
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
1) A informação constante dos autos sobre a origem boliviana da droga, a qual fazia parte de um carregamento despachado por por corréu integrante de núcleo da organização criminosa, baseado em Mato Grosso, e que se dedicava a importar cocaína e remetê-la para outros estados da federação, afasta a assertiva constante da inicial, de incompetência da Justiça Federal.
2) A prisão preventiva foi decretada com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da medida, pois o paciente seria um dos principais fornecedores de cocaína ao grupo criminoso. O fornecimento do entorpecente seria efetuado mediante lançamentos de aeronaves bolivianas em uma fazenda da região de Conquista do Oeste/MT. Assim, a liberdade do paciente representa perigo à garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de continuidade da ação delitiva.
3) O excesso de prazo referido na inicial não está caracterizado na espécie, uma vez que se trata de ação penal complexa, com mais de dez agentes denunciados e necessidade de expedição de cartas precatórias, edital de intimação e nomeação de defensores dativos, não ultrapassados os limites da razoabilidade.
4) Coação ilegal não demonstrada.
5) Ordem denegada.