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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo majorado · Pena-base exacerbada · Inquéritos em curso · Maus antecedentes

Julgado em 20/04/2010 · HC 79.489 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE EXACERBADA. INQUÉRITOS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido, inclusive de ofício, para reduzir a reprimenda imposta ao paciente a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 49 (quarenta e nove) dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE EXACERBADA. INQUÉRITOS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. 1. É pacífica a compreensão desta Corte de que inquéritos ou processos em curso não podem levar ao aumento da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não-culpabilidade, não servindo para valorar negativamente os …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE EXACERBADA. INQUÉRITOS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO.

1. É pacífica a compreensão desta Corte de que inquéritos ou processos em curso não podem levar ao aumento da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não-culpabilidade, não servindo para valorar negativamente os antecedentes, a personalidade ou a conduta social do réu.

2. A Sexta Turma desta Corte tem entendido que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. O constrangimento ilegal, no ponto, deve ser reconhecido de ofício.

3. Habeas corpus parcialmente concedido, inclusive de ofício, para reduzir a reprimenda imposta ao paciente a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 49 (quarenta e nove) dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700630350, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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