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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de influência · Pedido de trancamento da ação · Alegação de atipicidade da conduta e de inépcia da denúncia · Improcedência

Julgado em 13/04/2010 · HC 146.038 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

2. A peça vestibular preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com todas as suas circunstâncias, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal.

3. A exordial acusatória narra que o paciente assumira o compromisso, com terceira pessoa, em troca de proveito econômico, de tomar providências, junto à Prefeitura do Município de Santo André, para que fosse efetuado o pagamento do crédito de determinada empresa.

4. Perde relevância o momento da obtenção da vantagem econômica indevida, já que o delito previsto no art. 332 (tráfico de influência) é de ação múltipla ou conteúdo variado, contentando-se, nas modalidades formais, com a simples solicitação, exigência ou cobrança do proveito, em troca da suposta influência em ato funcional.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901695988, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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