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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo seguido de morte · Prisão preventiva · Excesso de prazo · Gravidade genérica do delito e alusões abstratas à periculosidade do agente

Julgado em 20/04/2010 · HC 109.275 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO E ALUSÕES ABSTRATAS À PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO E ALUSÕES ABSTRATAS À PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de …

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO E ALUSÕES ABSTRATAS À PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.

2. Hipótese em que o atraso na conclusão do processo se deve a reiteradas designações de audiência para oitiva de duas testemunhas, arroladas pela defesa, que têm se furtado a comparecer em juízo.

3. Nesse contexto, levando em consideração que nem o Estado e tampouco a acusação deram causa à noticiada demora processual, não é possível o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa.

4. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória -, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.

5. No caso dos autos, a segregação foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e em alusões à periculosidade do agente, sem, contudo, fazer nenhuma referência concreta que justificasse a medida extrema.

6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801365909, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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