PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.
Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, sendo descabido o condicionamento da verba honorária na execução à eventual propositura dos embargos à execução.
2. Em consonância com a firme jurisprudência desta Corte, há de ser observado o limite máximo de 20%, previsto no art. 20, § 3º, do CPC, na condenação cumulada em honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução.
3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.