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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Honorários advocatícios · Execução e embargos · Cumulação · Limite

Julgado em 20/04/2010 · AgRg no REsp 1.173.093 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se dá parcial provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.

1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, sendo descabido o condicionamento da verba honorária na execução à eventual propositura dos embargos à execução.

2. Em consonância com a firme jurisprudência desta Corte, há de ser observado o limite máximo de 20%, previsto no art. 20, § 3º, do CPC, na condenação cumulada em honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução.

3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902455325, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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